Brasília, 10/2/2022
Em 29/12/2021, foi sancionada pelo Governador Ibaneis Rocha a Lei n. 7.036/2021, que determina a redução da alíquota do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% (três por cento) para 1% (um por cento), pelo período de 3 (três) meses.
A entrada em vigor da norma foi no dia 01/01/2022, sendo que a redução da alíquota é condicionada à protocolização do ato de transmissão imobiliária no competente cartório de registro de imóveis até o dia 31/03/2022.
Tal alteração legislativa, ainda que momentânea, indica a possibilidade de reorganizações patrimoniais e societárias com menor custo.