Brasília, 22/2/22
O Conselho Monetário Nacional (CMN), principal órgão deliberativo do Sistema Financeiro Nacional, aprovou a alteração da Resolução CMN n. 2838/2001 e assim relativizou as regras quanto ao Agente Autônomo de Investimento (AAI), que poderá se organizar sob a forma de sociedade empresária com sócios não registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Contudo, essa regra ainda não é eficaz, pois é necessário que a CVM adeque as suas resoluções para atender a este novo entendimento do CMN, notadamente a Resolução CVM n. 16/2021.