Brasília, 22/2/22
Em 01/01/2022, entrou em vigor a previsão legal que dispensa que as publicações, exigidas para as Sociedades por Ações, sejam realizadas em Diário Oficial. Desse modo, será possível realizar tais publicações em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, que poderá fazê-lo de forma resumida, embora os documentos devam ser disponibilizados na íntegra no site do jornal.
Essa dispensa é um positivo avanço para a desburocratização das regras da Lei das S/A, já que simplifica a forma de publicação.
A alteração legislativa também permite que, nos casos de demonstrações financeiras, a publicação ocorra de forma resumida, devendo conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior: i) informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros; ii) extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.