Após desempate pró-contribuinte, CARF entende que não incide IOF em AFAC

Brasília, 9/3/2022

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou autuação realizada por não recolhimento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em decorrência de não conversão do Aporte para Futuro Aumento de Capital (AFAC) em efetivo capital social.
Segundo o Fisco, a não efetivação do aumento do capital até 120 dias após o AFAC caracterizaria operação de mútuo entre sócio pessoa jurídica e sociedade, o que atrai incidência de IOF.
Contudo, o CARF refutou o entendimento da Fazenda Nacional, realizado com base no Parecer Normativo CST 17/84 e a IN SRF 127/88, e entendeu que não existe na legislação do IOF prazo para conversão do AFAC, motivo pelo qual a operação não pode ser entendida como mútuo.

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