Brasília, 3/5/2022
Entrou em vigor, em 02/05/2022, a nova regra sobre o cadastro de investidores não residentes no Brasil. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos da Resolução 64/2022, dispensou o investidor natural não residente da obtenção do registro para começar a investir no país.
Antes dessa resolução, o investidor pessoa natural não residente no Brasil precisava realizar registro perante a CVM, bem como deveria apresentar informes mensais e semestrais sobre as movimentações que foram feitas por ele.
Com a publicação da Resolução, o investidor pessoa natural não residente no Brasil terá a sua atuação mais simplificada no mercado de capitais, de modo que para começar a investir no país, somente será necessário adquirir o código operacional e o CPF.