Empreender no Brasil demanda bastante resistência e coragem, porém, não precisa ser apenas ”sangue, sofrimento, lágrimas e suor”, como diria Churchill. Mas, alguns cuidados, especialmente de ordem jurídica, podem tornar o caminho menos árido e melhor preparado para receber investimentos.
Apesar de os fundadores de startups não nutrirem grande afeição por advogados, sendo estes os últimos a serem considerados em um processo de inovação, especialmente em ambientes disruptivos como os que orbitam tais empresas, podem contribuir para o almejado crescimento.
Isso porque, apesar da inovação, em sua maioria tecnológica, que permeia as startups, existem pontos jurídicos essenciais e prévios à estruturação de um MVP (produto mínimo viável) ou mesmo dos ajustes e mudanças necessárias a estes produtos/serviços após serem disponibilizados no mercado. Nesse cenário, um estudo de viabilidade jurídica da ideia é primordial, sob pena de se gastar tempo e dinheiro com algo que não pode ser estruturado por restrições legais.
Além disso, após análise da viabilidade do produto/serviço, é necessário que a startup esteja devidamente formatada do ponto de vista societário, vale dizer, deve eleger uma estrutura, formalizando-a, para então gozar da proteção fornecida pela personalidade jurídica, que afasta a responsabilidade solidária ou subsidiária dos sócios/fundadores.
Como se não bastasse, tendo em vista o viés tecnológico que está presente em tais empresas, imperativo adotar mecanismos de proteção intelectual, tanto de software (se o caso), como marcas, garantindo que a pessoa jurídica responsável por explorar a atividade empresarial seja a detentora de tais direitos.
Não obstante, justamente pelo fato de o maior ativo destas empresas normalmente estar focado em intangíveis, sendo muitas vezes a própria base de dados criada onde reside a sua mais valia, extremamente pertinente observar exigências e regras do marco civil da internet, que demanda do empreendedor atenção especial ao tempo da elaboração de um termo de uso, por exemplo.
Ainda sob este viés, imprescindível que sejam consideradas regras de consumo, notadamente direito de informação, arrependimento, limites de validade de cláusulas contratuais, já que a lei tende a resguardar o consumidor enquanto parte tecnicamente hipossuficiente.
Da mesma forma, necessário considerar questões de ordem tributária e trabalhista no exercício da atividade empresarial. Note-se que uma orientação jurídica pode ser determinante para se obter a almejada economia tributária, bem como entender os limites e formas de contratação, inclusive sobre políticas de incentivos e retenção de talentos, caso do vesting, por exemplo.
Desse modo, são muitas variáveis a serem consideradas, de sorte que são justamente nestes pontos nodais que os investidores, especialmente de venture capital, se atentam quando analisam a viabilidade ou não de realizar investimentos em startups.
Nessa linha, sociedades jurídicas e financeiramente organizadas tendem tanto a obter investimentos com mais facilidade, como possuem maior poder de negociação ou mesmo de barganha, já que fornecem um pouco mais de segurança a um investimento que é, por sua natureza, de alto risco.
Assim, uma orientação jurídica adequada, ao invés de ser vista como uma despesa, precisa ser percebida como investimento, já que, além de fornecer maior segurança na exploração da atividade econômica, certamente ajuda na captação de investidores, principalmente em segunda ou terceira rodada de investimentos.
Logo, para longe de ser um complicador, o advogado torna-se importante aliado nesse processo!