Por que devo usar regras de governança em minha empresa?

A governança corporativa objetiva definir regras e procedimentos para controle e gestão de riscos no melhor interesse da empresa a longo prazo, delimitando funções, obrigações e responsabilidades de cada agente (sócios, diretores, empregados) no processo de desenvolvimento empresarial. Ou seja, funciona como um sistema que balanceia e compõe interesses entre os sócios e a própria sociedade, tendo como premissas a transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

Nesse contexto, por que sua utilização é importante? O emprego de mecanismos de governança alcança diversos efeitos, alguns difíceis de mensurar, mas podemos citar que:

a) Aumenta o valor da empresa, já que decisões mais estruturadas alcançam resultados positivos, que tendem a trazer maior retorno ao capital investido, diminuem o custo de capital e aumentam a perspectiva de geração de fluxo de caixa ao longo do tempo;

b) Permite maior controle de informações e custos, trazendo maior rentabilidade e evitando desperdícios ou fraudes;

c) Proporciona maior conhecimento dos riscos assumidos e consequente adoção de planos de contingência mais adequados;

d) Delimita de forma mais clara e contundente a separação patrimonial de sócios e sociedade;

e) Auxilia na elaboração do planejamento estratégico, pois propicia maior fluxo de informações do passado e presente da empresa, permitindo projetar o futuro com maior assertividade; e

f) Torna mais tranquilo o processo de sucessão empresarial.

De toda forma, para efetividade da governança na empresa é necessário mapear os processos da organização, os riscos envolvidos e a melhor maneira de otimizá-los. Por sua vez, os processos devem obedecer a um ciclo de iniciação, aprovação, implantação e monitoramento, razão pela qual é importante acompanhar os resultados e agir para realizar eventuais correções ou reproduzir iniciativas que deram certo.

Inclusive, o ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act) pode ser bem empregado nesse processo, pois permite:

a) Planejar, momento em que se definem objetivos e metas para resolução de determinados problemas e situações, bem como o plano de ação a ser empregado e os indicadores de desempenho pertinentes;

b) Fazer, isto é, colocar em prática o que foi planejado;

c) Checar de modo concomitante à implementação do plano de ação, em que se compara o executado com relação ao idealizado, e o que precisa ser melhorado ou ajustado; e

d) Agir, oportunidade de corrigir erros e fazer melhorias no procedimento que foi adotado.

Além disso, é essencial que sejam criados dentro da empresa figuras e órgãos responsáveis pela implementação destas questões, cada um com sua esfera de responsabilidade e atribuição. Em linhas gerais, a governança corporativa irá se valer de:

a) Assembleia de sócios, órgão máximo de deliberação e compartilhamento das atividades que vêm sendo desenvolvidas pela sociedade, reforçando a transparência de dados e prestação de contas dos gestores;

b) Conselho de Administração, com poder decisório e cuja atuação é voltada à definição de metas e projeções de médio e longo prazo, bem como monitoramento e acompanhamento do trabalho da diretoria;

c) Comitês, que são órgãos hierarquicamente inferiores ao Conselho de Administração, sendo meramente opinativos e responsáveis por subsidiar o Conselho com informações mais robustas e detalhadas, já que acompanham mais de perto o dia a dia da empresa;

d) Conselho fiscal, que pode ter ou não atuação constante e formação perene, a depender do tipo societário eleito (sociedade limitada ou anônima);

e) Diretoria, que efetivamente assume a gestão rotineira da sociedade; e

f) Código de Ética e Regimentos Internos para estruturar regras de condução das atividades empresariais.

Dessa forma, os órgãos acima mencionados têm papéis diferentes, mas justapostos, instalando um sistema de freios e contrapesos, isto é, exercem fiscalização, apoio e controle mútuos.

Importante considerar, ainda, que a governança corporativa se expande para os diferentes ramos da empresa, devendo (por disposição da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) ser empregada também na coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados de pessoas naturais. Inclusive, é possível se valer dos institutos e documentos similares aos acima descritos para tanto, fazendo-se o mapeamento do tratamento dos dados pessoais, a verificação de riscos, a delimitação de códigos e políticas, bem como a conferência e acompanhamento constante.

No caso da governança relativa ao tratamento de dados pessoais, além dos benefícios mencionados anteriormente, de maior valorização da empresa, ainda se minimizam passivos decorrentes de multas administrativas, processos judiciais e indenizações correlatas por violação legislativa e garantias pertinentes.

Logo, é certo que a implementação de regras de governança na empresa não é apenas bem-vinda, mas necessária, pois agrega valor e diminui passivos!

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